Pessoas, bens, obrigações; responsabilidade civil; contratos; posse, propriedade e demais direitos reais; processos individuais e coletivos.
O Direito Civil sempre foi considerado a “Constituição” das relações privadas, pois constitui o conjunto de normas onde estão centralizados os temas e institutos jurídicos relevantes para a sociedade civil, como, por exemplo, contrato, propriedade, casamento, filiação, sucessão, dentre outros. O Direito Civil, portanto, desde sua origem, monopoliza as relações privadas intersubjetivas.
Tal “ramo” do direito, se assim pode ser classificado, tem por objeto a regulação de interesses, deveres, obrigações, ônus e direitos no âmbito exclusivamente privado. Até por isso, o Direito Civil sempre foi considerado como uma das ramificações do direito privado.
Atualmente, alguns princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, solidariedade social e igualdade substancial são a base de sustentação de todas as relações jurídicas privadas, norteando a aplicação de todas as normas e princípios existentes na legislação civil.
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