Direito Consumerista

Relações entre fornecedores e consumidores.

O chamado direito do consumidor é um ramo novo do direito, disciplina transversal entre o direito privado e o direito público, que visa proteger um sujeito de direitos, o consumidor, em todas as suas relações jurídicas frente ao fornecedor, um profissional, empresário ou comerciante.

Este ramo novo do direito, que podemos chamar de tutelar (protetório) ou “social”, foi introduzido nos currículos das faculdades de direito no Brasil apenas no final do século XX, após a Constituição Federal de 1988.

Assim, o direito do consumidor é um ramo de direito interno de cada país que visa proteger com normas de ordem pública e interesse social um sujeito de direitos, o consumidor, considerado mais fraco nas suas relações de direito privado. Estas relações são entre o consumidor e um sujeito de direitos, considerado mais forte, o fornecedor de produtos e serviços, que é um profissional, comerciantes, empresário ou profissional liberal. Esta proteção ao consumidor, que tem origem constitucional – e na Constituição brasileira de 1988 recebeu grau de direito fundamental –, pode ser individual ou coletiva, através de normas de direito privado ou de direito público.
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