Estamos preparados, nas áreas jurídica e tecnológica, para auxiliar empresas na adequação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como para atuar judicialmente no contencioso digital.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n.º 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020. Referida lei estabelece regras que devem ser seguidas pelas pessoas naturais e por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, quando tratam dados pessoais, tanto em formatos físicos como digitais Portanto, todas as empresas, a despeito de seu porte, inclusive as pessoas físicas (profissionais liberais e prestadores de serviço, por exemplo) estão obrigadas a observar a LGPD nas suas atividades de tratamento de dados pessoais.
Segundo a LGPD, o tratamento de um dado pessoal consiste em toda operação que envolva a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais.
Os dados pessoais englobam quaisquer dados que se relacionem a uma pessoa natural e que a torne identificada ou identificável, ou seja, não temos que pensar apenas em nome, CPF e RG, mas inclusive nos números identificadores de geolocalização, de placa de veículos e que tornam as pessoas identificáveis. Ainda, a lei qualifica os dados relativos à orientação sexual, raça, estado de saúde como “sensíveis” porque o acesso a tais elementos pode oferecer hipóteses de tratamento discriminatório e, consequentemente, deixar as pessoas mais vulneráveis.
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