Consultoria e planejamento fiscal; tributos em geral (impostos federais, estaduais e municipais; taxas e contribuições); legislação tributária; suspensão, extinção e recuperação de crédito tributário.
Direito Econômico é a disciplina autônoma do Direito, interdisciplinar jurídica e econômica, que se ocupa do tratamento jurídico da política econômica do Estado e da relação entre os indivíduos e os agentes do mercado, para alcançar o bem-estar social e, consequentemente, promover o desenvolvimento socioeconômico, a partir da utilização do princípio da economicidade, traduzindo o conceito de eficiência em justiça.
Por sua vez, quanto ao Direito Tributário, tal subsistema jurídico é constituído pelo conjunto de princípios, de regras constitucionais e infraconstitucionais que informam o exercício da competência tributária, seus limites, o mecanismo de incidência jurídica da tributação, dos institutos de exclusão, suspensão, inscrição em dívida ativa, extinção do crédito tributário, e demais procedimentos e limites de administração e arrecadação tributárias. Suas normas pertencem à categoria das normas cogentes, que visam proteger imediatamente à organização estatal e os interesses da sociedade, razão pela qual este ramo do Direito está inserido nos quadrantes do Direito Público, com acentuados caracteres de Direito Obrigacional, caracterizando-se, outrossim, como um direito de sobreposição, visto que se utiliza, com frequência, de institutos, categorias e formas jurídicas de outros ramos do Direito.
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