ARTIGO - Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas Eleições
Entre os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais encontram-se o respeito à privacidade e o direito de informação. Geralmente o conflito entre esses direitos ganham contornos específicos em cenários eleitorais. Isso porque o povo tem que ter acesso a um amplo leque de informações sobre aqueles que se apresentam para concorrer às eleições.
Justamente para harmonizar o imperativo democrático e republicano de ampla transparência e prestação de informações aos eleitores por um lado e, por outro, a proteção dos dados pessoais dos candidatos e candidatas, é que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 18/08/2022 decidiu, por maioria, que devem ser mantidos públicos:
a) os dados relativos ao candidato, incluindo dados pessoais, certidões e declaração de bens, devendo, em virtude da necessidade de garantir-se a sua segurança pessoal, ocorrer a ocultação do lote ou apartamento, telefone ou e-mail pessoal;
b) a declaração de bens fornecida pelo candidato, que deve ser feita de forma pública e individualizada, mediante retomada do campo "descrição", no sistema DivulgaCandContas; e
Além disso, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), entenderam que não deve existir limitação temporal quanto à publicidade dos dados fornecidos à Justiça Eleitoral pelos candidatos.
Vamos acompanhar essa relevante discussão: para acessar o https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/
Processo Administrativo: 0600231-37.2021.6.00.0000
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