ARTIGO - Copa do Mundo 2022: devo dispensar meus funcionários para assistirem aos jogos?

No próximo domingo (20/11), se inicia a Copa do Mundo da FIFA Catar 2022. 
 
Todavia, muitos dos jogos da Seleção Brasileira ocorrerão em dias e horários normais de trabalho, surgindo ao empregador o seguinte questionamento: 
 
Devo ou não dispensar meu funcionário para acompanhar os jogos do Brasil?
 
Em primeiro lugar, a empresa não é obrigada a dispensar seus colaboradores em dias de jogos do Brasil. Tal dispensa é facultativa e varia de acordo com as políticas e a cultura da empresa;
 
Caso haja a decisão de dispensar os funcionários, as horas podem ser compensadas, posteriormente, através de um acordo individual com o trabalhador, no mesmo mês em que se deu a dispensa.
 
Por outro lado, se a empresa possui banco de horas, o período de dispensa do funcionário pode também ser computado neste.
 
Além disso, caso a opção seja assistir os jogos nas dependências da empresa, este período será computado na jornada de trabalho, pois caracteriza-se como tempo à disposição do empregador.
 
Por fim, a empresa poderá considerar como intervalo intrajornada os horários dos jogos da Seleção, porém, não poderá obrigar que os colaboradores permaneçam em suas dependências.
 
Vale lembrar que, em 2014, fora publicado decreto presidencial que permitiu a dispensa e a folga dos trabalhadores durante os dias de jogos da Seleção Brasileira. Entretanto, até o momento, não há qualquer normativa especial decretada pelo poder Executivo, de modo que serão aplicadas os regramentos trabalhistas acima delineados.
 
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