ARTIGO - Protocolo de Madri e o registro internacional de marcas

Acompanhando o processo globalizatório, com a mundialização dos mercados e o aumento exponencial das transações internacionais, entra em vigor no Brasil, em 02 de outubro de 2019, o "Protocolo de Madri" como elemento-chave para o estímulo à internacionalização das marcas nacionais.
 
O Protocolo de Madri, promulgado pelo Decreto nº 10.033/19, é um tratado internacional, gerenciado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, com sede em Genebra (Suíça), integrante do Sistema das Nações Unidas, que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países signatários. 
 
Com sua entrada em vigor, criou-se um sistema unificado para o encaminhamento/recebimento de pedidos internacionais de marcas, direcionando-os de uma só vez para todos os países de interesse do solicitante, ou seja, a todos os países em que se pretende o registro. Isto agiliza o processo e reduz sobremaneira seus custos.
 
É por intermédio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal brasileira, que se procede ao registro de marcas nacionalmente. Todavia, é também o INPI responsável pelo processamento de pedidos de registros de marcas no âmbito do Protocolo de Madri, conforme regulamentação dada pela Resolução INPI/PR n.º 247/2019.
 
Como Administração de origem, cabe ao INPI a certificação do pedido internacional, etapa durante a qual é realizada a conferência de informações contidas na base de dados do Instituto em comparação com as informações presentes no formulário do pedido internacional, preenchido pelos depositantes. 
 
A certificação realizada pelo INPI compreende a análise da legitimidade do depositante; análise dos requisitos para certificação, previstos na Regra 9(5)(d) do Regulamento Comum; a notificação aos requerentes de eventuais inconsistências no preenchimento do formulário; a manifestação dos requerentes quanto a inconsistências notificadas; e a certificação do pedido e o envio à Secretaria Internacional.
 
Efetuada a certificação, a Secretaria Internacional recepcionará o pedido internacional. Quando, após realizar exame de conformidade, a Secretaria Internacional considerar que o pedido cumpre com os requerimentos aplicáveis, atestará sua conformidade, publicará a inscrição internacional na Gazeta da OMPI e comunicará ao INPI, ao requerente e ao país em que se pretende o registro.
 
Ao receber a notificação de designação em uma inscrição internacional, o país de destino procederá ao exame da marca com base em sua legislação, podendo recusar a proteção em seu território ou concedê-la total ou parcialmente.
 
Todo o trâmite é feito deve ser realizado no idioma inglês ou espanhol e as retribuições devidas serão pagas da seguinte forma: a) em reais (R$), quando referentes a atos praticados junto ao INPI, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU); e b) em relação às retribuições pagas diretamente à Secretaria Internacional, estas se darão mediante pagamento em francos suíços (CHF).


Por Patrick Nunes Battaiola,

Advogado no Leal & Leal Advogados.

 
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