Neste dia 27/02/2023, A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023).
Com esta publicação, há a fixação dos parâmetros que serão analisados, caso a caso, pela ANPD para a aplicação de sanções decorrentes de processos que apuram o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Dentre os critérios que serão levados em consideração para a fixação das sanções, destaquem-se, por exemplo: I - a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; II - a boa-fé do infrator; III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; IV - a condição econômica do infrator; V - a reincidência específica (art. 7º da Resolução).
Outro ponto de destaque, está na classificação das infrações em leves, médias e graves, no art. 8º da Resolução.
A publicação desta norma, que tem vigência imediata, sinaliza o início das atividades sancionatórias da ANPD.