NOTÍCIA - ANPD define critérios para aplicação de sanções administrativas

Neste dia 27/02/2023, A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023).
 
Com esta publicação, há a fixação dos parâmetros que serão analisados, caso a caso, pela ANPD para a aplicação de sanções decorrentes de processos que apuram o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
 
Dentre os critérios que serão levados em consideração para a fixação das sanções, destaquem-se, por exemplo: I - a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; II - a boa-fé do infrator; III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; IV - a condição econômica do infrator; V - a reincidência específica (art. 7º da Resolução).
 
Outro ponto de destaque, está na classificação das infrações em leves, médias e graves, no art. 8º da Resolução.
 
A publicação desta norma, que tem vigência imediata,  sinaliza o início das atividades sancionatórias da ANPD.
  
Para conferir a íntegra da Resolução, clique aqui!
Endereço / Contatos
Av. Getúlio Vargas, 18-46 - conj. 813 - Edifício Getúlio Vargas
Jd. Europa - Bauru/SP
Telefone
(14) 3208-4542
WhatsApp
(14) 99108-0456
Email
administrativo@lla.adv.br
atendimento@lla.adv.br
© 2021 Leal & Leal Advogados. Todos os direitos reservados.

Este site utiliza cookies para otimizar a sua experiência de navegação. Ao continuar navegando, consideramos que você está de acordo com a nossa Política de Privacidade. Para mais informações, clique aqui.

Whats